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IDOSO AGUARDA 3 HORAS EM FILA DE BANCO PARA LIBERAR BENEFÍCIO:
COMPROVOU PERCA DE CONSULTA MÉDICA AGENDADA E JUSTIÇA CONCEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Por Administrador
Publicado em 13/09/2026 14:19 • Atualizado 13/09/2026 14:56
CIDADANIA:
IMAGENS/CRÉDITOS-Correio Brasilience

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O idoso Geraldo enfrentou horas de espera em fila de banco para liberar seu benefício em uma agência cheia. A demora excessiva fez o aposentado perder uma consulta cardiológica agendada há meses. Diante do dano à saúde, a Justiça condenou a instituição bancária a pagar indenização por danos morais. A história é fictícia, mas ilustra conflitos frequentes no país.

A legislação brasileira estabelece limites temporais justamente para garantir respeito ao tempo útil de cada indivíduo, evitando que o interesse econômico das empresas se sobreponha ao bem-estar da coletividade.

IMAGEM/CRÉDITOS-Correio Brasiliense

Como começou a espera de Geraldo na agência bancária?

Ao completar 72 anos, Geraldo acordou bem cedo para comparecer à agência bancária e desbloquear seu cartão de benefício. O aposentado planejava resolver a pendência rapidamente para cumprir seus compromissos, confiando nas garantias de atendimento prioritário do Estatuto da Pessoa Idosa.

Ao entrar no recinto, o idoso retirou a senha com horário impresso às nove da manhã. Ele guardou o papel cuidadosamente na carteira, pois precisava estar no consultório cardiológico ao meio-dia para realizar um exame de saúde aguardado com bastante expectativa.

O que aconteceu quando a espera ultrapassou três horas?

Conforme o relógio avançava, o fluxo de chamadas permanecia paralisado e as cadeiras continuavam lotadas. Quando o horário da consulta médica passou sem qualquer previsão de atendimento no guichê, Geraldo percebeu que a demora havia provocado um prejuízo irreparável à sua rotina médica.

Após acumular três horas de espera, ele foi atendido, exigiu o carimbo de saída no papel da senha e seguiu para a clínica. No local, os recepcionistas emitiram uma declaração formal de cancelamento, comprovando que o atraso inviabilizou a realização do procedimento.

FONTE: Correio Brasiliense-10 de Setembro de 2026) 

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